Consideram-se atividades profissionais no domínio da Biologia ou das Ciências Biológicas as que versam sobre: a) Estudo, identificação e classificação dos seres vivos e seus vestígios; b) Estudos ecológicos, de conservação da natureza, de aspetos biológicos do ambiente, do ordenamento do território e de impacte ambiental; c) Gestão e planificação da exploração racional de recursos vivos; d) Estudos, análises biológicas e tratamento de poluição de origem industrial, agrícola ou urbana; e) Estudos e análises biológicas e de controlo da qualidade de águas, solos e alimentos; f) Organização, gestão e conservação de áreas protegidas, parques naturais e reservas, jardins zoológicos e botânicos e museus cujos conteúdos são dedicados fundamentalmente à Biologia ou similares; g) Estudos e análises de amostras e materiais de origem biológica; h) Estudo, identificação e controlo de agentes biológicos patogénicos, de parasitas e de pragas; i) Estudo, desenvolvimento e controlo de processos e técnicas biológicas de aplicação industrial, nomeadamente de bioquímica industrial alimentar; j) Estudo, identificação, produção e controlo de produtos e materiais de ordem biológica, e de agentes biológicos que interferem na conservação e qualidade de quaisquer produtos e materiais; l) Estudos de genética humana, animal, vegetal e microbiana; m) Estudo e aplicação de processos e técnicas de biologia humana, nomeadamente no domínio das análises clínicas e nos domínios biomédicos e farmacêuticos; n) Ensino da Biologia a todos os níveis, bem como educação ambiental e para a saúde; o) Investigação científica fundamental ou aplicada em qualquer área da Biologia; p) Consultadoria, peritagem, gestão e assessoria técnica e científica em assuntos e atividades do âmbito da Biologia.
Até à implementação do processo de Bolonha os licenciados em Biologia, com 4 ou 4+1 anos de formação, poderiam exercer atividades técnicas, de consultadoria, de investigação e de ensino em todos os domínios da Biologia já citados. De acordo com os estatutos da Ordem dos Biólogos, podem ser membros efetivos da Ordem os titulares de um grau superior em Biologia e que tenham uma formação académica e experiência profissional de duração total não inferior a seis anos. Assim, com a implementação do processo de Bolonha, o mais natural é que um licenciado em Biologia opte por prosseguir os seus estudos de primeiro ciclo (3 anos ou 3 anos + 1 ano de Estágio, opcional) para um segundo ciclo (de 2 anos), de modo a obter o grau de Mestre. Na área da Biologia, a Universidade de Aveiro oferece os seguintes segundos ciclos: (1) Biologia Aplicada; (2) Biologia Molecular e Celular; (3) Microbiologia; (4) Biologia Marinha Aplicada; (5) Ecologia Aplicada; (6) Eco-toxicologia e Análise de Risco.